Lei do Distrito Federal nº 7518 de 02 de Julho de 2024
Institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de julho de 2024
Esta Lei institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal.
Para os fins desta Lei, consideram-se doenças sazonais aquelas que ocorrem majoritariamente em determinados períodos ou determinados meses do ano.
gripe, bronquiolite, bronquite, bem como quaisquer doenças provocadas pelo vírus sincicial respiratório – VSR, com sazonalidade prevalente entre os meses de março e julho;
rinite alérgica e asma, com sazonalidade prevalente no período de seca, entre os meses de junho e outubro.
A rede pública de saúde do Distrito Federal deve adotar medidas preventivas e preparatórias relacionadas ao enfrentamento das doenças sazonais.
135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício