Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7518 de 02 de Julho de 2024
Institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal.
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