Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 7518 de 02 de Julho de 2024
Institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A rede pública de saúde do Distrito Federal deve adotar medidas preventivas e preparatórias relacionadas ao enfrentamento das doenças sazonais.
§ 1º
(VETADO)
I
(VETADO)
II
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III
(VETADO)
IV
(VETADO)
V
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)
I
(VETADO)
II
(VETADO)
III
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IV
(VETADO)
§ 3º
(VETADO)