Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7518 de 02 de Julho de 2024
Institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A rede pública de saúde do Distrito Federal deve adotar medidas preventivas e preparatórias relacionadas ao enfrentamento das doenças sazonais.
§ 1º
(VETADO)
I
(VETADO)
II
(VETADO)
III
(VETADO)
IV
(VETADO)
V
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)
I
(VETADO)
II
(VETADO)
III
(VETADO)
IV
(VETADO)
§ 3º
(VETADO)