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Lei do Distrito Federal nº 7242 de 26 de Abril de 2023

Dispõe sobre a criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de abril de 2023


Art. 1º

O Distrito Federal deve fomentar a política de amparo à saúde da mulher em uso abusivo de álcool, bem como à de sua família.

Art. 2º

As diretrizes da política devem oferecer assistência psicossocial à mulher em uso abusivo de álcool, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos, com medidas de reinserção social e com reconstrução dos vínculos familiares.

Art. 3º

Deve ser garantido, de forma articulada e integrada, o acesso da mulher em uso abusivo de álcool, bem como o de seus familiares, aos equipamentos da Rede SUS e SUAS, de acordo com as necessidades de cada beneficiada.

Art. 4º

Deve ser garantido um trabalho articulado entre os envolvidos na atenção à mulher em uso abusivo de álcool, visando à manutenção da confidencialidade na atenção em relação aos dados pessoais de cada uma das mulheres assistidas.

Art. 5º

O Distrito Federal deve realizar ações periódicas, de forma intersetorial, ressaltando a importância da política de amparo à mulher, com alertas quanto à prevenção do uso abusivo do álcool.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7242 de 26 de Abril de 2023