Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7242 de 26 de Abril de 2023
Dispõe sobre a criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool
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