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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7242 de 26 de Abril de 2023

Dispõe sobre a criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7242 /2023