Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7242 de 26 de Abril de 2023
Dispõe sobre a criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Distrito Federal deve realizar ações periódicas, de forma intersetorial, ressaltando a importância da política de amparo à mulher, com alertas quanto à prevenção do uso abusivo do álcool.