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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7242 de 26 de Abril de 2023

Dispõe sobre a criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool

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Art. 3º

Deve ser garantido, de forma articulada e integrada, o acesso da mulher em uso abusivo de álcool, bem como o de seus familiares, aos equipamentos da Rede SUS e SUAS, de acordo com as necessidades de cada beneficiada.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7242 /2023