Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7242 de 26 de Abril de 2023
Dispõe sobre a criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Deve ser garantido, de forma articulada e integrada, o acesso da mulher em uso abusivo de álcool, bem como o de seus familiares, aos equipamentos da Rede SUS e SUAS, de acordo com as necessidades de cada beneficiada.