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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7242 de 26 de Abril de 2023

Dispõe sobre a criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool

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Art. 4º

Deve ser garantido um trabalho articulado entre os envolvidos na atenção à mulher em uso abusivo de álcool, visando à manutenção da confidencialidade na atenção em relação aos dados pessoais de cada uma das mulheres assistidas.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7242 /2023