Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7242 de 26 de Abril de 2023
Dispõe sobre a criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Distrito Federal deve fomentar a política de amparo à saúde da mulher em uso abusivo de álcool, bem como à de sua família.