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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7242 de 26 de Abril de 2023

Dispõe sobre a criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool

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Art. 1º

O Distrito Federal deve fomentar a política de amparo à saúde da mulher em uso abusivo de álcool, bem como à de sua família.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7242 /2023