Lei do Distrito Federal nº 7205 de 23 de Dezembro de 2022
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de dezembro de 2022
O lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2023 se faz observando a pauta de valores anexa, em seus indíces de atualização, aplicando-se limitador desse, de modo que seja de 5,97% em relação à pauta de valores utilizada em 2022.
O valor do imposto a ser lançado no exercício de 2023 não pode ser superior a 5,97% do valor lançado no exercício de 2022.
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos no que tange aos arts. 3° a 10, até 31 de dezembro de 2023.
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos no que tange ao art. 2°, até 31 de dezembro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
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