Artigo 16-a da Lei do Distrito Federal nº 7205 de 23 de Dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 16-a
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos no que tange ao art. 2°, até 31 de dezembro de 2025.
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos no que tange ao art. 2°, até 31 de dezembro de 2025.