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Artigo 16-a da Lei do Distrito Federal nº 7205 de 23 de Dezembro de 2022

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Art. 16-a

Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos no que tange ao art. 2°, até 31 de dezembro de 2025.

Art. 16-a da Lei do Distrito Federal 7205 /2022