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Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 7205 de 23 de Dezembro de 2022

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Art. 16

Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos no que tange aos arts. 3° a 10, até 31 de dezembro de 2023.

II

fica acrescido o seguinte art. 16-A:

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 7205 /2022