Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 7205 de 23 de Dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos no que tange aos arts. 3° a 10, até 31 de dezembro de 2023.
II
fica acrescido o seguinte art. 16-A: