Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7205 de 23 de Dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2023 se faz observando a pauta de valores anexa, em seus indíces de atualização, aplicando-se limitador desse, de modo que seja de 5,97% em relação à pauta de valores utilizada em 2022.