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Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7205 de 23 de Dezembro de 2022

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Art. 3º

A Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º, I da Lei do Distrito Federal 7205 /2022