Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7205 de 23 de Dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação: