JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7205 de 23 de Dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos no que tange aos arts. 3° a 10, até 31 de dezembro de 2023.

II

fica acrescido o seguinte art. 16-A:

Art. 16, II da Lei do Distrito Federal 7205 /2022