Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7205 de 23 de Dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor do imposto a ser lançado no exercício de 2023 não pode ser superior a 5,97% do valor lançado no exercício de 2022.
O valor do imposto a ser lançado no exercício de 2023 não pode ser superior a 5,97% do valor lançado no exercício de 2022.