Lei do Distrito Federal nº 6977 de 17 de Novembro de 2021
Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de novembro de 2021
Art. 1º
Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março.
Art. 2º
A Semana de que trata esta Lei é direcionada à divulgação dos direitos de assistência humanizada à mulher durante a gestação, o pré-parto, o parto e o puerpério, como:
I
direito à saúde na gravidez com a realização de um pré-natal;
II
importância do tratamento odontológico;
III
um parto e um pós-parto de qualidade;
IV
direitos trabalhistas relacionados à gestante;
V
direitos sociais;
VI
atendimento prioritário e reserva de assentos preferenciais;
VII
técnica de primeiros socorros – Manobra de Heimlich – Lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019.
Art. 3º
O Poder Executivo pode organizar, nortear e publicar as atividades da Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, bem como as conclusões consequentes das atividades.
Art. 4º
É necessário que as ações concernentes à semana instituída por esta Lei sejam divulgadas principalmente em hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, casas de parto e congêneres.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA