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Lei do Distrito Federal nº 6977 de 17 de Novembro de 2021

Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de novembro de 2021


Art. 1º

Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março.

Art. 2º

A Semana de que trata esta Lei é direcionada à divulgação dos direitos de assistência humanizada à mulher durante a gestação, o pré-parto, o parto e o puerpério, como:

I

direito à saúde na gravidez com a realização de um pré-natal;

II

importância do tratamento odontológico;

III

um parto e um pós-parto de qualidade;

IV

direitos trabalhistas relacionados à gestante;

V

direitos sociais;

VI

atendimento prioritário e reserva de assentos preferenciais;

VII

técnica de primeiros socorros – Manobra de Heimlich – Lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019.

Art. 3º

O Poder Executivo pode organizar, nortear e publicar as atividades da Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, bem como as conclusões consequentes das atividades.

Art. 4º

É necessário que as ações concernentes à semana instituída por esta Lei sejam divulgadas principalmente em hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, casas de parto e congêneres.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

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