Artigo 2º, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 6977 de 17 de Novembro de 2021
Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana de que trata esta Lei é direcionada à divulgação dos direitos de assistência humanizada à mulher durante a gestação, o pré-parto, o parto e o puerpério, como:
I
direito à saúde na gravidez com a realização de um pré-natal;
II
importância do tratamento odontológico;
III
um parto e um pós-parto de qualidade;
IV
direitos trabalhistas relacionados à gestante;
V
direitos sociais;
VI
atendimento prioritário e reserva de assentos preferenciais;
VII
técnica de primeiros socorros – Manobra de Heimlich – Lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019.