Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6977 de 17 de Novembro de 2021
Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março.