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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6977 de 17 de Novembro de 2021

Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6977 /2021