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Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 6977 de 17 de Novembro de 2021

Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no Distrito Federal.

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Art. 2º

A Semana de que trata esta Lei é direcionada à divulgação dos direitos de assistência humanizada à mulher durante a gestação, o pré-parto, o parto e o puerpério, como:

I

direito à saúde na gravidez com a realização de um pré-natal;

II

importância do tratamento odontológico;

III

um parto e um pós-parto de qualidade;

IV

direitos trabalhistas relacionados à gestante;

V

direitos sociais;

VI

atendimento prioritário e reserva de assentos preferenciais;

VII

técnica de primeiros socorros – Manobra de Heimlich – Lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019.

Art. 2º, III da Lei do Distrito Federal 6977 /2021