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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6977 de 17 de Novembro de 2021

Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no Distrito Federal.

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Art. 4º

É necessário que as ações concernentes à semana instituída por esta Lei sejam divulgadas principalmente em hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, casas de parto e congêneres.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 6977 /2021