Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6977 de 17 de Novembro de 2021
Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo pode organizar, nortear e publicar as atividades da Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, bem como as conclusões consequentes das atividades.