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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6977 de 17 de Novembro de 2021

Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no Distrito Federal.

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Art. 3º

O Poder Executivo pode organizar, nortear e publicar as atividades da Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, bem como as conclusões consequentes das atividades.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6977 /2021