Lei do Distrito Federal nº 63 de 12 de Dezembro de 1989
Autoriza a instituição da Fundação Memorial Israel Pinheiro e da outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de dezembro de 1989
— É o Governo do Distrito Federal autorizado a instituir a Fundação Memorial Israel Pinheiro, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Capital da República.
— A Fundação adquirirá personalidade jurídica com a inscrição, no registro competente, dos seus atos constitutivos.
— A Fundação Memorial Israel Pinheiro terá por objetivo a organização, conservação e divulgação do acervo cultural referente à participação de todos quantos hajam, de forma destacada, colaborado na idealização, planejamento e desenvolvimento da cidade de Brasília e deverá homenagear, de forma indelével, grafando os nomes dos pioneiros.
O Governo do Distrito Federal providenciará no sentido de instalação e funcionamento da Fundação a que se refere esta Lei.
— as rendas provenientes de exposições e outros empreendimentos culturais que promova dentro e fora da Capital Federal.
101° da República e 30° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ