Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 63 de 12 de Dezembro de 1989
Autoriza a instituição da Fundação Memorial Israel Pinheiro e da outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a instituição da Fundação Memorial Israel Pinheiro e da outras providências
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