Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 63 de 12 de Dezembro de 1989
Autoriza a instituição da Fundação Memorial Israel Pinheiro e da outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Governo do Distrito Federal providenciará no sentido de instalação e funcionamento da Fundação a que se refere esta Lei.