Lei do Distrito Federal nº 6180 de 16 de Julho de 2018
Dispõe sobre a Política Agrícola para Florestas Plantadas no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de julho de 2018
Ficam estabelecidos os princípios e os objetivos da Política Agrícola para Florestas Plantadas relativamente às atividades de produção, processamento e comercialização de produtos, subprodutos, derivados, serviços e insumos relativos às florestas plantadas.
Consideram-se florestas plantadas, para efeito desta Lei, as florestas compostas predominantemente por árvores que resultam de semeadura ou plantio, cultivadas com enfoque econômico e com fins comerciais.
A Política Agrícola para Florestas Plantadas não se aplica a áreas de preservação permanente, de uso restrito e de reserva legal na forma da legislação vigente.
melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural, notadamente em pequenas e médias propriedades rurais;
estimular a integração entre produtores rurais e agroindústrias que utilizem madeira como matéria-prima.
Para a execução da Política Agrícola para Florestas Plantadas, são utilizados, entre outros, os instrumentos e as ações previstos na lei federal que trata de proteção à vegetação nativa.
130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG