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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6180 de 16 de Julho de 2018

Dispõe sobre a Política Agrícola para Florestas Plantadas no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 3º

São princípios da Política Agrícola para Florestas Plantadas:

I

a produção de bens para o desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal;

II

a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.