Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6180 de 16 de Julho de 2018
Dispõe sobre a Política Agrícola para Florestas Plantadas no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios da Política Agrícola para Florestas Plantadas:
I
a produção de bens para o desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal;
II
a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.