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Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6180 de 16 de Julho de 2018

Dispõe sobre a Política Agrícola para Florestas Plantadas no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 4º

São objetivos da Política Agrícola para Florestas Plantadas:

I

aumentar a produção e a produtividade das florestas plantadas;

II

promover a utilização do potencial produtivo de bens econômicos das florestas plantadas;

III

contribuir para a diminuição da pressão sobre as florestas nativas;

IV

melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural, notadamente em pequenas e médias propriedades rurais;

V

estimular a integração entre produtores rurais e agroindústrias que utilizem madeira como matéria-prima.