Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6180 de 16 de Julho de 2018
Dispõe sobre a Política Agrícola para Florestas Plantadas no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para a execução da Política Agrícola para Florestas Plantadas, são utilizados, entre outros, os instrumentos e as ações previstos na lei federal que trata de proteção à vegetação nativa.