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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6180 de 16 de Julho de 2018

Dispõe sobre a Política Agrícola para Florestas Plantadas no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 5º

Para a execução da Política Agrícola para Florestas Plantadas, são utilizados, entre outros, os instrumentos e as ações previstos na lei federal que trata de proteção à vegetação nativa.