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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6180 de 16 de Julho de 2018

Dispõe sobre a Política Agrícola para Florestas Plantadas no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os princípios e os objetivos da Política Agrícola para Florestas Plantadas relativamente às atividades de produção, processamento e comercialização de produtos, subprodutos, derivados, serviços e insumos relativos às florestas plantadas.