Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6180 de 16 de Julho de 2018
Dispõe sobre a Política Agrícola para Florestas Plantadas no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidos os princípios e os objetivos da Política Agrícola para Florestas Plantadas relativamente às atividades de produção, processamento e comercialização de produtos, subprodutos, derivados, serviços e insumos relativos às florestas plantadas.