Artigo 4º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 6180 de 16 de Julho de 2018
Dispõe sobre a Política Agrícola para Florestas Plantadas no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos da Política Agrícola para Florestas Plantadas:
I
aumentar a produção e a produtividade das florestas plantadas;
II
promover a utilização do potencial produtivo de bens econômicos das florestas plantadas;
III
contribuir para a diminuição da pressão sobre as florestas nativas;
IV
melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural, notadamente em pequenas e médias propriedades rurais;
V
estimular a integração entre produtores rurais e agroindústrias que utilizem madeira como matéria-prima.