Lei do Distrito Federal nº 61 de 05 de Dezembro de 1989
Aprova a alteração da denominação do Banco de Brasília S/A — BRB, dispõe sobre sua participação no capital de empresas e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e seu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de dezembro de 1989
— É aprovada a alteração da denominação do Banco Regional de Brasília S/A - BRB, instituído pelo art. 15 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, para BRB — Banco de Brasília S/A, procedida em Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas do Banco, realizada em 16 de janeiro de 1986.
— É convalidada a participação do BRB — Banco de Brasília S/A, no capital social da BRB — Crédito Imobiliário S/A, constituída em Assembleia Geral realizada em 23 de agosto de 1983.
- Poderão participar do capital social da BRB — Crédito Imobiliário S/A as empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal, assegurados ao BRB — Banco de Brasília S/A, pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das ações com direito a voto.
— É ainda o BRB — Banco de Brasília S.A autorizado a constituir, nos termos da legislação que lhe for pertinente, sociedade por ações que tenha por objeto social atividade própria do sistema financeiro.
101° da República e 30° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ