JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 61 de 05 de Dezembro de 1989

Aprova a alteração da denominação do Banco de Brasília S/A — BRB, dispõe sobre sua participação no capital de empresas e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

— É convalidada a participação do BRB — Banco de Brasília S/A, no capital social da BRB — Crédito Imobiliário S/A, constituída em Assembleia Geral realizada em 23 de agosto de 1983.

Parágrafo único

- Poderão participar do capital social da BRB — Crédito Imobiliário S/A as empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal, assegurados ao BRB — Banco de Brasília S/A, pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das ações com direito a voto.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 61 /1989