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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 61 de 05 de Dezembro de 1989

Aprova a alteração da denominação do Banco de Brasília S/A — BRB, dispõe sobre sua participação no capital de empresas e dá outras providências

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Art. 3º

É o BRB — Banco de Brasília S/A, autorizado a constituir as seguintes sociedades por ações:

I

— BRB — Crédito, Financiamento e Investimento S/A;

II

— BRB - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A;

III

— BRB - Companhhia Nacional de Serviços.

Parágrafo único

— É ainda o BRB — Banco de Brasília S.A autorizado a constituir, nos termos da legislação que lhe for pertinente, sociedade por ações que tenha por objeto social atividade própria do sistema financeiro.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 61 /1989