Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 61 de 05 de Dezembro de 1989
Aprova a alteração da denominação do Banco de Brasília S/A — BRB, dispõe sobre sua participação no capital de empresas e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o BRB — Banco de Brasília S/A, autorizado a constituir as seguintes sociedades por ações:
I
— BRB — Crédito, Financiamento e Investimento S/A;
II
— BRB - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A;
III
— BRB - Companhhia Nacional de Serviços.
Parágrafo único
— É ainda o BRB — Banco de Brasília S.A autorizado a constituir, nos termos da legislação que lhe for pertinente, sociedade por ações que tenha por objeto social atividade própria do sistema financeiro.