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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 61 de 05 de Dezembro de 1989

Aprova a alteração da denominação do Banco de Brasília S/A — BRB, dispõe sobre sua participação no capital de empresas e dá outras providências

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 61 /1989