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Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 61 de 05 de Dezembro de 1989

Aprova a alteração da denominação do Banco de Brasília S/A — BRB, dispõe sobre sua participação no capital de empresas e dá outras providências

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Art. 3º

É o BRB — Banco de Brasília S/A, autorizado a constituir as seguintes sociedades por ações:

I

— BRB — Crédito, Financiamento e Investimento S/A;

II

— BRB - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A;

III

— BRB - Companhhia Nacional de Serviços.

Parágrafo único

— É ainda o BRB — Banco de Brasília S.A autorizado a constituir, nos termos da legislação que lhe for pertinente, sociedade por ações que tenha por objeto social atividade própria do sistema financeiro.

Art. 3º, I da Lei do Distrito Federal 61 /1989