Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 61 de 05 de Dezembro de 1989
Aprova a alteração da denominação do Banco de Brasília S/A — BRB, dispõe sobre sua participação no capital de empresas e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— É aprovada a alteração da denominação do Banco Regional de Brasília S/A - BRB, instituído pelo art. 15 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, para BRB — Banco de Brasília S/A, procedida em Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas do Banco, realizada em 16 de janeiro de 1986.