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Lei do Distrito Federal nº 546 de 23 de Setembro de 1993

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de setembro de 1993


Art. 1º

Ficam criadas na estrutura orgânica da Fundação Cultural do Distrito Federal as unidades Administrativas abaixo relacionadas, diretamente subordinadas ao Departamento de Radiodifusão:

I

Gerência de Engenharia;

II

Gerência de Jornalismo;

III

Gerência de Programação.

Art. 2º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Cultural do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 3º

Ficam extintas as unidades orgânicas subordinadas ao Departamento de Radiodifusão da Fundação Cultural do Distrito Federal, com os respectivos cargos em comissão, constantes do Anexo II.

Art. 4º

São criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Cultural do Distrito Federal, cinco cargos efetivos de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública da mesma Fundação.

Art. 5º

O Governador expedirá ato alterando o Regimento da Fundação Cultural do Distrito Federal para incluir as competências inerentes às unidades orgânicas de que trata o artigo 1° e as atribuições dos respectivos cargos em comissão.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília BENÍCIO TAVARES

Lei do Distrito Federal nº 546 de 23 de Setembro de 1993