Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 546 de 23 de Setembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintas as unidades orgânicas subordinadas ao Departamento de Radiodifusão da Fundação Cultural do Distrito Federal, com os respectivos cargos em comissão, constantes do Anexo II.