Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 546 de 23 de Setembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Governador expedirá ato alterando o Regimento da Fundação Cultural do Distrito Federal para incluir as competências inerentes às unidades orgânicas de que trata o artigo 1° e as atribuições dos respectivos cargos em comissão.