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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 546 de 23 de Setembro de 1993

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Art. 5º

O Governador expedirá ato alterando o Regimento da Fundação Cultural do Distrito Federal para incluir as competências inerentes às unidades orgânicas de que trata o artigo 1° e as atribuições dos respectivos cargos em comissão.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 546 /1993