Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 546 de 23 de Setembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas na estrutura orgânica da Fundação Cultural do Distrito Federal as unidades Administrativas abaixo relacionadas, diretamente subordinadas ao Departamento de Radiodifusão:
I
Gerência de Engenharia;
II
Gerência de Jornalismo;
III
Gerência de Programação.