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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 546 de 23 de Setembro de 1993

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Art. 1º

Ficam criadas na estrutura orgânica da Fundação Cultural do Distrito Federal as unidades Administrativas abaixo relacionadas, diretamente subordinadas ao Departamento de Radiodifusão:

I

Gerência de Engenharia;

II

Gerência de Jornalismo;

III

Gerência de Programação.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 546 /1993