Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 546 de 23 de Setembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Cultural do Distrito Federal, cinco cargos efetivos de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública da mesma Fundação.