Lei do Distrito Federal nº 5076 de 11 de Março de 2013
Inclui, no calendário oficial das datas comemorativas do Distrito Federal, a semana de prevenção de acidentes domésticos e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de março de 2013
Fica instituída a semana de prevenção de acidentes domésticos, visando proporcionar, anualmente, na última semana de junho, campanha consistente em programas, palestras e debates sobre o tema, destinada a promover o aumento da segurança no ambiente familiar, com o objetivo de reduzir o número de acidentes e de atenuar a sua gravidade.
A campanha será realizada, preferencialmente, em órgãos públicos, tais como escolas, hospitais, ambulatórios, centros de saúde, creches e locais de concentração de crianças e adolescentes.
A campanha a que se refere esta Lei poderá, ainda, ser realizada em entidades beneficentes, clubes de serviços, associações, conselhos comunitários e outras entidades que manifestem interesse.
combate à manifestação de negligência caracterizada pela criação ou pela facilitação de situações de risco;
instruções sobre uso, armazenamento e demais cuidados relativos a substâncias, produtos e seres potencialmente perigosos, tais como:
esclarecimento sobre os primeiros procedimentos recomendáveis para atenuar os danos decorrentes de acidentes domésticos;
orientação aos postos de saúde, conselhos de atendimento a criança e adolescente, conselho local de saúde, pastorais da saúde e associações de moradores, para a implantação de serviços locais de prevenção de acidentes domésticos.
Os temas da campanha serão divulgados, preferencialmente, por meio de material audiovisual, cartazes, cartilhas e folhetos educativos, palestras, cursos e outros veículos de informação.
125º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ