Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5076 de 11 de Março de 2013
Inclui, no calendário oficial das datas comemorativas do Distrito Federal, a semana de prevenção de acidentes domésticos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.