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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5076 de 11 de Março de 2013

Inclui, no calendário oficial das datas comemorativas do Distrito Federal, a semana de prevenção de acidentes domésticos e dá outras providências

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Art. 4º

Os temas da campanha serão divulgados, preferencialmente, por meio de material audiovisual, cartazes, cartilhas e folhetos educativos, palestras, cursos e outros veículos de informação.