Lei do Distrito Federal nº 4575 de 09 de Junho de 2011
Cria o programa Comer com Arte nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de junho de 2011
O projeto Comer com Arte tem por finalidade estimular e fomentar a cultura e a arte no Distrito Federal e utilizará o espaço dos Restaurantes Comunitários para apresentações de música, dança, teatro, artes plásticas, artesanato, literatura e manifestações folclóricas.
Fica dada a oportunidade de os artistas locais se apresentarem nos diversos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal, com garantia de público, no mínimo uma vez por semana, no horário de funcionamento.
garantir acesso gratuito à cultura a toda a população do Distrito Federal, auxiliando na formação cultural e no desenvolvimento humano;
melhorar a saúde dos frequentadores dos Restaurantes Comunitários, haja vista a correlação diretamente proporcional entre a boa arte e a saúde;
Terão preferência para expor e apresentar seus trabalhos os artistas e artesãos residentes na Região Administrativa onde se situa o Restaurante Comunitário.
Fica o Poder Executivo responsável pela adequação do espaço para realização das apresentações.
Poderá o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, reverter porcentagem da renda do Restaurante Comunitário no dia da apresentação em benefício dos artistas locais.
O Poder Executivo poderá estender este programa a outros espaços públicos com concentração de pessoas.
DEPUTADO PATRÍCIO Presidente