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Artigo 4º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 4575 de 09 de Junho de 2011

Cria o programa Comer com Arte nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal

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Art. 4º

Esta Lei objetiva:

I

possibilitar que os artistas da cidade possam mostrar sua arte ao público;

II

garantir acesso gratuito à cultura a toda a população do Distrito Federal, auxiliando na formação cultural e no desenvolvimento humano;

III

melhorar a saúde dos frequentadores dos Restaurantes Comunitários, haja vista a correlação diretamente proporcional entre a boa arte e a saúde;

IV

tornar o ambiente dos Restaurantes Comunitários mais familiar e agradável;

V

possibilitar ao artista local a oportunidade de renda.